Tributação e Imóveis

ITBI

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. Todas as informações sobre cálculo, pagamento e regulamentação.

O que é ITBI?

O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto municipal cobrado sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis, seja por compra e venda, doação, permuta ou herança.

Atenção

O requerimento de ITBI será realizado exclusivamente por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela prefeitura.

Quando o ITBI é devido?

  • Compra e venda de imóveis
  • Doações de imóveis
  • Permutas (trocas) de imóveis
  • Incorporações imobiliárias
  • Transmissão de empresas com imóveis

Legislação Aplicável

O ITBI em Ribeirão das Neves é regulamentado pela seguinte legislação:

Lei Complementar Municipal

Lei que estabelece a alíquota e as regras de cobrança do ITBI no município.

Código Tributário Nacional

Artigos 35 a 41 - Disposições gerais sobre o ITBI.

Constituição Federal

Art. 156, II - Competência dos municípios para instituir o ITBI.

Como Calcular o ITBI

O cálculo do ITBI em Ribeirão das Neves segue a seguinte fórmula:

ITBI = Valor Venal do Imóvel × Alíquota

Valor Venal do Imóvel

É o maior valor entre:

  • Valor da transação declarado
  • Valor de mercado do imóvel
  • Valor venal de referência da Prefeitura

Alíquota

2% (dois por cento)

Taxa aplicada sobre o valor venal do imóvel

Exemplo Prático

Imóvel: Valor de transação: R$ 300.000,00

Cálculo: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00

ITBI a pagar: R$ 6.000,00

Isenções e Reduções

Em determinadas situações, o contribuinte pode ter direito a isenção ou redução do ITBI:

Primeiro Imóvel

Possibilidade de redução para aquisição do primeiro imóvel residencial.

Doações Familiares

Transmissões entre cônjuges, ascendentes e descendentes podem ter benefícios.

Programas Habitacionais

Imóveis adquiridos através de programas habitacionais governamentais.

Processos Judiciais

Transmissões decorrentes de decisão judicial específica.

Atenção

Para usufruir de isenções ou reduções, é necessário comprovar os requisitos legais junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA).

Documentos Necessários

Para dar entrada no processo de ITBI, são necessários os seguintes documentos:

Pessoa Física

  • Xerox do RG e CPF do adquirente
  • Matrícula ATUALIZADA do imóvel
  • Contrato de financiamento bancário (se for o caso)

Pessoa Jurídica

  • Xerox do contrato social e última alteração
  • Xerox do RG e CPF do representante legal da empresa
  • Cartão de CNPJ

No caso de Procurador

  • Xerox do RG e CPF do adquirente
  • Xerox do RG e CPF do procurador
  • Procuração com finalidade específica para a qual foi outorgada

Situações Específicas

  • Leilão ou Arrematação em Hasta Pública: Termo de Arrematação de Imóvel ou Carta de Arrematação.
  • Imóvel Financiado (SFH): Contrato de compra e venda expedido pela Instituição Financeira.

*A critério do servidor responsável pela análise poderão ser solicitados outros documentos.

Prazo de Validade

As certidões devem estar atualizadas (emitidas há no máximo 30 dias) e os documentos originais devem ser apresentados para conferência.

Formulário Online

A Prefeitura de Ribeirão das Neves disponibiliza formulário online para facilitar o processo de ITBI:

Acesso ao Sistema

Acesse o sistema Betha Cloud para realizar sua solicitação.

Quem pode solicitar?

Partes (vendedor/comprador), Cartórios, Construtoras, Despachantes.

Credenciamento

Profissionais devem enviar CNPJ/CRECI para o WhatsApp (31) 2010-1340.

Acesso Fácil

Disponível 24h por dia

Acompanhamento

Acompanhe o status online

Formas de Pagamento

O pagamento do ITBI pode ser realizado das seguintes formas:

Guia de Recolhimento

Pagamento via GRU - Guia de Recolhimento da União

Gerada após análise do processo

Bancos Credenciados

Pagamento em qualquer agência bancária

Caixa, Banco do Brasil, etc.

Internet Banking

Pagamento via aplicativos bancários

PIX, TED, DOC

Presencial

Pagamento na Tesouraria Municipal

Horário: 8h às 17h

Prazos de Pagamento

O pagamento deve ser realizado em até 30 dias após a emissão da guia. Após este período, incidem juros e multa por atraso.

Dúvidas Frequentes

O prazo para avaliação do imóvel é de 10 (dez) dias úteis. O processo só será iniciado com a apresentação de TODOS os documentos.

Sim, em determinadas condições é possível parcelar o valor do ITBI. Consulte a SEMFAZ para verificar sua elegibilidade.

A falta de pagamento impede o registro da escritura no Cartório de Imóveis e pode gerar multas e juros de mora.

Não. O ITBI incide apenas sobre o valor do imóvel, não sobre os encargos financeiros do financiamento.

Sim, é possível solicitar revisão apresentando nova avaliação técnica ou laudo de avaliação de mercado.

Contato e Atendimento

Secretaria Municipal de Fazenda

Endereço

Av. Ari Teixeira da Costa, 1100 - Savassi
Ribeirão das Neves - MG

Telefone

(31) 2010-1340

Setor Responsável

Gerência de Cadastro / IPTU
Gerência de Geoprocessamento

Horário de Atendimento

Segunda a Sexta
8h às 17h
Atendimento Presencial
Segunda a Sexta
8h às 17h
Atendimento Telefônico
Formulário disponível
Online: 24h
Acesso ao Formulário Eletrônico

Atendimento Prioritário

Idosos acima de 60 anos, gestantes, pessoas com deficiência e mães com crianças de colo têm direito a atendimento prioritário em nossos canais de atendimento presencial.

Precisa de ajuda com o ITBI?

Entre em contato com a Secretaria Municipal de Fazenda para esclarecer suas dúvidas.