O que é ITBI?
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto municipal cobrado sobre a transmissão de propriedade de bens imóveis, seja por compra e venda, doação, permuta ou herança.
Atenção
O requerimento de ITBI será realizado exclusivamente por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela prefeitura.
Quando o ITBI é devido?
- Compra e venda de imóveis
- Doações de imóveis
- Permutas (trocas) de imóveis
- Incorporações imobiliárias
- Transmissão de empresas com imóveis
Legislação Aplicável
O ITBI em Ribeirão das Neves é regulamentado pela seguinte legislação:
Lei Complementar Municipal
Lei que estabelece a alíquota e as regras de cobrança do ITBI no município.
Código Tributário Nacional
Artigos 35 a 41 - Disposições gerais sobre o ITBI.
Constituição Federal
Art. 156, II - Competência dos municípios para instituir o ITBI.
Como Calcular o ITBI
O cálculo do ITBI em Ribeirão das Neves segue a seguinte fórmula:
ITBI = Valor Venal do Imóvel × Alíquota
Valor Venal do Imóvel
É o maior valor entre:
- Valor da transação declarado
- Valor de mercado do imóvel
- Valor venal de referência da Prefeitura
Alíquota
2% (dois por cento)
Taxa aplicada sobre o valor venal do imóvel
Exemplo Prático
Imóvel: Valor de transação: R$ 300.000,00
Cálculo: R$ 300.000,00 × 2% = R$ 6.000,00
ITBI a pagar: R$ 6.000,00
Isenções e Reduções
Em determinadas situações, o contribuinte pode ter direito a isenção ou redução do ITBI:
Primeiro Imóvel
Possibilidade de redução para aquisição do primeiro imóvel residencial.
Doações Familiares
Transmissões entre cônjuges, ascendentes e descendentes podem ter benefícios.
Programas Habitacionais
Imóveis adquiridos através de programas habitacionais governamentais.
Processos Judiciais
Transmissões decorrentes de decisão judicial específica.
Atenção
Para usufruir de isenções ou reduções, é necessário comprovar os requisitos legais junto à Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFA).
Documentos Necessários
Para dar entrada no processo de ITBI, são necessários os seguintes documentos:
Pessoa Física
- Xerox do RG e CPF do adquirente
- Matrícula ATUALIZADA do imóvel
- Contrato de financiamento bancário (se for o caso)
Pessoa Jurídica
- Xerox do contrato social e última alteração
- Xerox do RG e CPF do representante legal da empresa
- Cartão de CNPJ
No caso de Procurador
- Xerox do RG e CPF do adquirente
- Xerox do RG e CPF do procurador
- Procuração com finalidade específica para a qual foi outorgada
Situações Específicas
- Leilão ou Arrematação em Hasta Pública: Termo de Arrematação de Imóvel ou Carta de Arrematação.
- Imóvel Financiado (SFH): Contrato de compra e venda expedido pela Instituição Financeira.
*A critério do servidor responsável pela análise poderão ser solicitados outros documentos.
Prazo de Validade
As certidões devem estar atualizadas (emitidas há no máximo 30 dias) e os documentos originais devem ser apresentados para conferência.
Formulário Online
A Prefeitura de Ribeirão das Neves disponibiliza formulário online para facilitar o processo de ITBI:
Quem pode solicitar?
Partes (vendedor/comprador), Cartórios, Construtoras, Despachantes.
Credenciamento
Profissionais devem enviar CNPJ/CRECI para o WhatsApp (31) 2010-1340.
Acesso Fácil
Disponível 24h por dia
Acompanhamento
Acompanhe o status online
Formas de Pagamento
O pagamento do ITBI pode ser realizado das seguintes formas:
Guia de Recolhimento
Pagamento via GRU - Guia de Recolhimento da União
Gerada após análise do processoBancos Credenciados
Pagamento em qualquer agência bancária
Caixa, Banco do Brasil, etc.Internet Banking
Pagamento via aplicativos bancários
PIX, TED, DOCPresencial
Pagamento na Tesouraria Municipal
Horário: 8h às 17hPrazos de Pagamento
O pagamento deve ser realizado em até 30 dias após a emissão da guia. Após este período, incidem juros e multa por atraso.
Dúvidas Frequentes
O prazo para avaliação do imóvel é de 10 (dez) dias úteis. O processo só será iniciado com a apresentação de TODOS os documentos.
Sim, em determinadas condições é possível parcelar o valor do ITBI. Consulte a SEMFAZ para verificar sua elegibilidade.
A falta de pagamento impede o registro da escritura no Cartório de Imóveis e pode gerar multas e juros de mora.
Não. O ITBI incide apenas sobre o valor do imóvel, não sobre os encargos financeiros do financiamento.
Sim, é possível solicitar revisão apresentando nova avaliação técnica ou laudo de avaliação de mercado.
Contato e Atendimento
Secretaria Municipal de Fazenda
Av. Ari Teixeira da Costa, 1100 - Savassi
Ribeirão das Neves - MG
Gerência de Cadastro / IPTU
Gerência de
Geoprocessamento
Horário de Atendimento
Atendimento Prioritário
Idosos acima de 60 anos, gestantes, pessoas com deficiência e mães com crianças de colo têm direito a atendimento prioritário em nossos canais de atendimento presencial.